Notícia legal

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EDITOR

O sitehttp://gtcfrance.com/ é propriedade exclusiva da Globe Training & Consulting, que o publica.


CADASTRO
Globo treinamento e consultoria
SAS com capital social de 2000€
03. Rue Gustave EIFFEL.78300. POISSY. Espaço MÍDIA.

Número SIRET: 881 984 827 00017

Código APE: 8559A
Número da declaração de atividade emitida pela DRIEETS Ile de France. Rua Madeleine Vionnet, 19. 93300. AUBERVILLIERS.: 1788447378

IVA não aplicável


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PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todo este site está sujeito à legislação francesa e internacional sobre direitos autorais e propriedade intelectual. Todos os direitos de reprodução são reservados, incluindo representações iconográficas e fotográficas. A reprodução, adaptação e/ou tradução de todo ou parte deste site em qualquer meio é estritamente proibida sem a autorização expressa do Diretor de publicação.


CONFORMIDADE COM A LEI DE INFORMÁTICA E LIBERDADES

De acordo com a Lei de Proteção de Dados de 6 de janeiro de 1978, você tem o direito de acessar, retificar, modificar e excluir os dados que lhe digam respeito. Você pode exercer esse direito entrando em contato conosco.


Finalidade e âmbito:

Na sequência da encomenda de uma formação, o Cliente aceita sem reservas as presentes condições gerais de venda que prevalecem sobre qualquer outro documento do comprador, nomeadamente as suas condições gerais de compra.

Documentos de Contrato :

A pedido do Cliente, a GTC remete-lhe em duplicado um contrato de formação profissional contínua nos termos da lei. O cliente compromete-se a devolver-lhe o GTC, o mais rapidamente possível, uma cópia assinada com o seu carimbo comercial.

Um registro é validado definitivamente quando este documento é assinado.

No final desta formação é enviado um certificado de frequência para o Departamento de Formação do Cliente.

Preços, faturação e pagamento:

Todos os nossos preços são indicados sem impostos. São acrescidos de IVA à taxa em vigor. Qualquer treinamento iniciado é devido na íntegra. Salvo disposição em contrário, incluem as despesas de deslocação e alimentação do formador.

As faturas são pagáveis, sem desconto e pagáveis à empresa GTC mediante recebimento da fatura.

Liquidação por um OPCA:

No caso de pagamento do serviço pago pela Organização Conjunta de Cobrança Aprovada da qual depende, é responsabilidade do Cliente:

- Faça um pedido de apoio antes do início da formação e assegure a aceitação do seu pedido.

- Indicar explicitamente no contrato e anexar ao GTC uma cópia do contrato de suporte;

- Garantir a conclusão bem-sucedida do pagamento pela organização que ele designou.

No caso de pagamento parcial do valor do treinamento pela OPCA, o saldo será faturado ao Cliente. Se o GTC não tiver recebido suporte da OPCA no 1º dia do treinamento, o Cliente será cobrado pelo custo total do treinamento.

Se necessário, o reembolso de ativos pela GTC é realizado mediante solicitação por escrito do Cliente acompanhada do original do extrato bancário.

Penalidades atrasadas:

Em caso de atraso no pagamento, será devida, nos termos do artigo L 441-6 do Código Comercial, uma indemnização calculada com base em três vezes a taxa de juro legal em vigor, bem como uma indemnização de montante fixo por despesas de recuperação de 40 euros.

Estas penalizações são devidas automaticamente, aquando da receção do aviso a informar o Cliente de que as mesmas foram debitadas.

Recusa de pedido:

No caso de um Cliente se inscrever na formação GTC, sem ter pago a formação anterior, a GTC pode recusar-se a honrar a encomenda e recusar-se a participar na formação, sem que o Cliente possa reclamar qualquer indemnização, seja qual for o motivo.

Condições de cancelamento e adiamento da ação formativa:

Qualquer cancelamento por parte do Cliente deverá ser comunicado por escrito. Para qualquer cancelamento, mesmo em caso de força maior:

- Se ocorrer um cancelamento antes do início do serviço e a ação de formação for adiada no prazo de 12 meses a contar da data da encomenda, o pagamento integral do cliente será creditado ao Cliente sob a forma de crédito para formação futura. Se nenhum adiamento for feito dentro desse período de 12 meses, o pagamento será retido pela GTC como uma indenização de valor fixo.

- Se ocorrer cancelamento durante o treinamento, o pagamento permanece com a GTC como uma indenização de valor fixo.

Em caso de sub-rogação, o Cliente obriga-se a pagar os montantes não abrangidos pela OPCA.

Condições para cancelar e adiar uma sessão de treino:

O Cliente pode cancelar uma sessão de treino desde que esse cancelamento ocorra pelo menos 48 HORAS antes do dia e hora agendados. Qualquer cancelamento de uma sessão deve ser comunicado por telefone ou e-mail. A sessão pode então ser adiada de acordo com a agenda do treinador.

Informática e Liberdade:

A informação pessoal que seja comunicada pelo Cliente à GTC na candidatura e na realização da formação poderá ser comunicada aos parceiros

contratar funcionários da GTC para as necessidades exclusivas dos referidos estágios. O Cliente pode exercer o seu direito de acesso, retificação e oposição de acordo com o disposto na lei de 6 de janeiro de 1978.

REGRAS INTERNAS DO GTC

Renúncia:

O facto de as CGV não se valerem num determinado momento de alguma das presentes cláusulas não pode constituir uma renúncia para se valer dessas mesmas cláusulas em data posterior.

Obrigação de não solicitar pessoal:

O Cliente compromete-se a não furtar ou contratar pessoal da GTC que tenha participado na execução do contrato, durante a vigência do contrato e durante os dois anos civis seguintes ao término da relação contratual. Em caso de incumprimento desta obrigação, o cliente deverá pagar ao GTC, a título de cláusula penal, indemnização igual a doze vezes o último salário, acrescidas das contribuições patronais, do trabalhador indevidamente angariado.

Lei aplicável :

A lei francesa é aplicável no que diz respeito a estas Condições Gerais de Venda e às relações contratuais entre a GTC e os seus Clientes.

Alocação de habilidades:

Todas as disputas que não puderem ser resolvidas amigavelmente cairão sob a JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DO TRIBUNAL COMERCIAL DE VERSAILLES, independentemente da sede social ou residência do Cliente, não obstante vários réus ou reivindicações de garantia. Esta cláusula de atribuição de jurisdição não será aplicável em caso de litígio com um Cliente não profissional ao qual se aplicam as regras legais de jurisdição material e geográfica. Esta cláusula é estipulada no interesse da GTC, que se reserva o direito de a ela renunciar caso assim o entenda.

Local de residência:

A escolha do domicílio é feita pelo GTC em sua sede na Rua Gustave EIFFEL, 03. 78300. POISSY

Ø Item 1:

Estes regulamentos são elaborados de acordo com as disposições dos artigos L.6352-3 e L.6352-4 e R.6352-1 a R.6352-15 do Código do Trabalho. Aplica-se a todos os formandos, durante a duração do curso de formação.

Ø Artigo 2: Disciplina:

É estritamente proibido aos formandos do GTC:

- A entrada de bebidas alcoólicas nas instalações da organização;
- Assistir ao treino em estado de embriaguez;
- Retirar ou modificar os materiais de treinamento;
- Para modificar as configurações dos parâmetros do computador;
- comer nas salas de aula;
- utilizar o telemóvel durante as sessões;
- Não fumar dentro das instalações de treino.

Ø Artigo 3: Horários de treinamento:

Os horários de treinamento são definidos pela organização de treinamento. Eles são levados ao
conhecimento dos estagiários por ocasião da entrega do programa de treinamento. Os estagiários são obrigados a respeitar estes horários.

O responsável pela formação reserva-se o direito, dentro dos limites impostos pelo disposto no
vigor, o direito de modificar os horários de treinamento de acordo com as necessidades do serviço. O
os formandos devem respeitar as alterações feitas pelo responsável pela formação aos horários de organização do curso.

Ø Artigo 4º: Obrigações dos estagiários em caso de ausência:

A gestão do GTC deve ser notificada por todos os meios desde o início de uma ausência.
Qualquer ausência previsível por motivos pessoais deve ser previamente autorizada pela direção do GTC.

Esta autorização está sujeita ao cumprimento de um prazo de pré-aviso de 3 (três) dias. Esta obrigação não se aplica a casos fortuitos ou de força maior que devem ser comunicados à Direcção com a maior brevidade possível.
Em caso de doença ou acidente, o estagiário deverá apresentar, no prazo de 48 horas, o atestado médico justificativo da sua paragem e indicando a duração da sua indisponibilidade.

Em caso de prorrogação da doença além do prazo de validade do atestado inicial, também deverá ser respeitado o prazo de 48 horas para justificar a necessidade dessa prorrogação.

Ø Artigo 5: Equipamento. Documentos:

Cada estagiário tem a obrigação de manter em bom estado o equipamento e os documentos pedagógicos que lhe são confiados.
No final de cada formação, todos os formandos devem devolver, se necessário, ao formador todos os materiais e documentos na sua posse pertencentes ao GTC.

Ø Artigo 6: Propriedade intelectual:

É expressamente proibido gravar, fotografar ou filmar sessões de treino, filmadas ou outros suportes.
A documentação educacional fornecida durante as sessões de treinamento é protegida por direitos autorais e não pode ser reutilizada, exceto para uso estritamente relacionado ao curso.

Ø Artigo 7: Acidentes e problemas de saúde:

Qualquer acidente, mesmo aparentemente benigno, ocorrido com um formando durante o curso deve ser imediatamente comunicado à Direcção da entidade formadora, pelo próprio ou por quem dele tenha conhecimento.
É do interesse dos formandos informar o responsável pelo treino de quaisquer problemas de saúde (por exemplo: dores nas costas, problemas respiratórios, incapacidades físicas) de forma a permitir, se necessário, um ajustamento dos exercícios propostos.

Ø Artigo 8: Sanções

Qualquer ação considerada ilícita pela administração da organização de treinamento
pode, dependendo da sua natureza e gravidade, estar sujeito a um ou outro dos
sanções abaixo em ordem crescente de importância:
- Advertência por escrito do Diretor da entidade formadora;
- Culpa
- Exclusão definitiva da formação.

Ø Artigo 9: Entrevista antes de uma sanção e procedimento.

Nenhuma sanção pode ser aplicada ao estagiário sem que este seja informado, na mesma hora e por escrito, das queixas que lhe são dirigidas. Quando a organização de formação considere aplicar uma sanção, convoca o formando por carta registada com aviso de receção ou entregue ao interessado contra recibo, indicando o objetivo da convocação, a data, hora e local da entrevista, exceto se a sanção previsto não tem qualquer impacto na presença do formando no resto da formação.

Durante a entrevista, o estagiário tem a possibilidade de ser assistido por uma pessoa de
sua escolha, estagiário ou funcionário da organização de treinamento. A convocação mencionada no artigo anterior menciona esta opção.

Durante a entrevista, é indicado ao estagiário o motivo da sanção prevista: tem então a possibilidade de dar qualquer explicação ou justificação dos factos de que é acusado.

Quando a medida cautelar de exclusão temporária com efeitos imediatos seja considerada imprescindível pela entidade formadora, não pode ser aplicada qualquer sanção definitiva relativa ao acto culposo na origem dessa exclusão sem que o formando tenha sido previamente informado

queixas contra ele e, possivelmente, que ele foi convocado para uma entrevista e teve a oportunidade de se explicar a um Comitê Disciplinar.

A sanção não pode intervir menos de um dia claro nem mais de 15 dias após a entrevista ou, se for o caso, após o parecer do Conselho Disciplinar.
Seja objecto de notificação escrita e fundamentada ao estagiário sob a forma de carta registada, ou
de uma carta entregue contra quitação. A organização de formação informa simultaneamente o empregador,
e possivelmente o órgão colegiado encarregado dos custos de treinamento, da sanção tomada.

Ø Artigo 10: Higiene e segurança:

Cabe aos formadores supervisionar os formandos e complementar com a frequência
necessária a informação dos formandos em questões de segurança aplicáveis à realização do
cursos de formação que dirige e fiscalizar o cumprimento destas instruções.
Qualquer estagiário tem então o dever de reportar de imediato ao formador ou à direcção da
à organização formadora as medidas urgentes a implementar para pôr cobro a qualquer perigo.

Todos os formadores têm o dever de recusar no local de treino qualquer pessoa que não respeite os
instruções de segurança e recusando-se a cumpri-las após notificação por este formador.

A prevenção dos riscos de acidentes e doenças é imperativa e exige que todos respeitem integralmente
todos os requisitos aplicáveis de saúde e segurança. Para isso, as instruções
as medidas de segurança gerais e específicas em vigor na organização, quando existam, devem ser
rigorosamente observadas sob pena de sanções disciplinares.

Quando o treinamento ocorrer nas instalações da empresa, as instruções gerais e específicas do
segurança aplicável são os da empresa

– Dispositivos de proteção e segurança
As medidas de saúde e segurança, as prescrições de medicina do trabalho resultantes da
regulamentos em vigor são obrigatórios para todos.
Para tanto, as instruções de segurança gerais e específicas aplicáveis na organização de
treinamento deve ser rigorosamente seguido.
Os estagiários devem:
utilizar os dispositivos de proteção individual colocados à sua disposição, assegurar a sua
conservação e manutenção,
respeitar as instruções de segurança específicas de cada curso ou sala,
· relatar imediatamente ao instrutor ou à gerência da organização de treinamento qualquer
defeito ou qualquer deterioração dos dispositivos de saúde e segurança,

· relatar imediatamente ao instrutor ou à gerência da organização de treinamento qualquer
paralisação ou incidente de dispositivos ou instalações de qualquer tipo, qualquer risco de falha
comprometer a segurança,
· não toque nos vários equipamentos e materiais, bem como nos vários elementos do
instalações elétricas sem ser qualificado a esse respeito ou comissionado por um responsável
e em qualquer caso, sem estar autorizado e observando as medidas de segurança,
· não utilizar equipamentos para os quais não tenha recebido liberação e/ou autorização,
· não repare ou desmonte sem autorização se esta operação
ocorra fora da missão normal do estagiário em causa.

– Dispositivos de combate a incêndio
O pessoal deve conhecer e respeitar as instruções de segurança em caso de incêndio.
Deve assegurar o livre acesso aos meios e equipamentos de combate a incêndios, bem como as saídas do
resgatar.
É proibido aos estagiários fumar no interior das instalações do estabelecimento exceto nas instalações disponibilizadas
explicitamente para este fim.

- Proibido fumar
É terminantemente proibido fumar dentro de todas as dependências do estabelecimento cedido a um
uso coletivo. Por instalações de utilização colectiva, dizem respeito não só as ocupadas por
permanentemente por pelo menos duas pessoas, mas também todos aqueles em que
provavelmente passarão por outras pessoas além do ocupante habitual, sejam estagiários,
estagiários da empresa ou externos. Um cartaz relembrando a proibição é
afixado nas instalações em causa.
O incumprimento da obrigação de fumar nas instalações em causa dá lugar à pronúncia de um
sanção disciplinar.

Ø Artigo 11: Conduta geral:

Os valores defendidos pela GTC, bem como a tradição de relações internas de qualidade, justificam que todos se esforcem pela cortesia, respeito pelo próximo, discrição e polidez em todas as circunstâncias.
As regras de comportamento geral individual e o bom funcionamento da organização de treinamento
portanto, proibir formalmente:
· ter uma atitude incorreta em relação a outros estagiários,
dedicar o tempo do estágio a ocupações não relacionadas com o referido estágio,
· manter arquivos ou documentos na casa particular sem autorização
solicitação expressa e por escrito da Gerência GTC para colocar em circulação listas de
assinaturas, arrecadações, loterias, petições ou filiações com fins políticos ou não,
· para organizar missões não autorizadas,
exercer qualquer tipo de comércio,
· retirar, sem autorização expressa e por escrito do formador, objetos pertencentes <a
a organização de formação ou os estabelecimentos de acolhimento,
· estar bêbado ou sob a influência de drogas.

Ø Artigo 12: Higiene e segurança:

· Os formandos entram e saem fazendo os percursos e
saídas previstas para o efeito.
· É proibido entrar nas instalações ou sair por qualquer outra saída.
Os estagiários só têm acesso às instalações da organização de formação no âmbito das
a realização do seu estágio; não têm o direito de entrar ou permanecer nas instalações da
estágio para outro.

Ø Artigo 13: ensino a distância:

· No ensino à distância, o formando recebe um e-mail explicando as condições do
decorrer do serviço.

Ø Artigo 14: Publicidade:

· Uma cópia destas regras é entregue a cada formando (antes de qualquer registo final).

Também é publicado nas nossas instalações.


Mediação para indivíduos

De acordo com o artigo L. 612-1 do Código do Consumidor, o consumidor, sujeito ao artigo L.612.2 do Código do Consumidor, tem o direito de apresentar um pedido de resolução amigável por meio de mediação, em um prazo inferior a um ano a partir de sua reclamação por escrito ao profissional.

Este estabelecimento designou, por adesão registada sob o n.º 80188/MJ/2211, a SAS Mediation Solution como entidade de mediação de consumo.

Para recorrer ao mediador, o consumidor deve formular o seu pedido:

- Por escrito para:

Solução de Mediação Sas

estrada do aprisco 222

01800 Saint Jean de Niost

Tal. 04 82 53 93 06

- Por e-mail para:contact@sasmediationsolution-conso.fr

- Quer através do preenchimento do formulário online intitulado "Apreenda o mediador" no sitehttps://www.sasmediationsolution-conso.fr

Independentemente do meio de encaminhamento utilizado, o pedido deve obrigatoriamente conter:

- Os dados de contacto postal, telefónico e eletrónico do requerente,

- O nome e morada e o número de registo na Sas Médiation Solution, do profissional em causa,

- Uma breve exposição dos fatos. O consumidor especificará ao mediador o que espera desta mediação e porquê,

- Cópia da reclamação anterior,

- todos os documentos que permitam a instrução do pedido (ordem de compra, fatura, comprovativo de pagamento, etc.)




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